O estágio não-obrigatório como ato educativo deve ter acompanhamento de:
supervisor designado pela empresa;
professor orientador indicado pela COMGRAD.
A autorização do estágio pela COMGRAD depende da adequação do plano de atividades e da seriação do discente.
O estágio não-obrigatório poderá ter duração de 6 (seis) meses, não ultrapassando 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O estágio poderá ser renovado semestralmente e não poderá exceder 2 (dois) anos. A empresa deverá enviar relatórios semestrais com a avaliação do estagiário pelo Supervisor.
Renovação de estágio
Para a renovação do estágio, o aluno deverá apresentar à COMGRAD a avaliação do supervisor (modelo da empresa) e a avaliação do professor orientador conforme modelo da COMGRAD.
Estágio supervisionado (ENG07799)
O estágio supervisionado é obrigatório e tem por objetivo proporcionar ao estudante a complementação do ensino ministrado na Universidade, servindo de aperfeiçoamento técnico-científico, de treinamento prático, de relacionamento humano e de integração.
A carga horária mínima é de 200 horas e deve ser realizado no final do curso.
Procedimento para matrícula:
solicitar matrícula em ENG07799 através do Portal do Aluno no semestre que pretende aproveitar o estágio;
abrir um processo no Protocolo Geral da UFRGS com os seguintes documentos: requerimento de matrícula; formulário de inscrição; plano de trabalho elaborado pela empresa e assinado pelo supervisor; histórico escolar e comprovante de matrícula emitidos pelo DECORDI.
ao finalizar o estágio, entregar na secretaria: declaração de carga horária (modelo da Empresa); avaliação do supervisor (modelo DEQUI).